1.4 | Movimentação de cargas 1.4.1 | Introdução | |||
Entende-se por movimentação manual de cargas qualquer operação de transporte e sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores, que, devido às suas características ou condições ergonómicas desfavoráveis, comporte riscos para os mesmos, nomeadamente na região dorso-lombar.
| |||
1.4.2 | Factores que influenciam o aparecimento da fadiga e da insatisfação profissional | |||
• Carga de trabalho • Carga física • Esforços físicos Posturas no trabalho As posturas mais desfavoráveis tornam o trabalho mais pesado e desagradável, assim como antecipam o surgimento do cansaço, podendo inclusive ter consequências mais graves no futuro. • Para evitar a adopção de posturas forçadas e incómodas: • Para não antecipar o surgimento do cansaço:
| |||
1.4.3 | Princípios para a movimentação manual de cargas | |||
• Apoiar firmemente os pés;
| |||
1.4.4 | Métodos correctos para o levantamento e manuseamento de cargas | |||
• Levantamento de peso
Coluna: ao levantar uma carga, as forças são transmitidas para a coluna vertebral e os discos são submetidos a diferentes pressões. Se o tronco for flexionado, a pressão sobre o disco é irregular, o que pode causar lesões na coluna. Nesta posição incorrecta, muita força deve ser feita pela musculatura dorsal para o levantamento de peso e para sustentar o próprio peso do corpo contra a gravidade. Na posição correcta, para o levantamento de cargas, a coluna deve estar recta. Esta posição permite uma pressão uniforme em toda a superfície dos discos, o que reduz os riscos de lesões.
• Movimentação de cargas em grupos O método adequado é:
| |||
1.4.5 Medidas gerais de prevenção | |||
O empregador deve:
• Tomar as medidas apropriadas para evitar ou reduzir os riscos, nomeadamente para a região dorso-lombar, nas seguintes situações:
• Deve ainda fazer uma reavaliação dos elementos de risco quando as avaliações dos elementos de referência previstas revelarem risco para a segurança e saúde dos trabalhadores, devendo para isso adoptar os seguintes procedimentos:
| |||
1.4.6 | Informação e formação dos trabalhadores | |||
Cabe ao empregador facultar, aos trabalhadores expostos, assim como aos seus representantes na empresa ou no estabelecimento, informação sobre:
|