1.3 | Plano de Emergência

1.3.1 | Introdução

 

 

Um Plano de Emergência visa definir as medidas organizativas e de intervenção dos meios humanos e materiais, para minimizar as consequências de uma situação anómala ou não prevista, dar protecção aos ocupantes, às populações, às instalações e ao ambiente, e fornecer um conjunto de directrizes e informações visando a adopção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados de forma a propiciar resposta rápida e eficiente em situações de emergência.
Em todas os estabelecimentos deve existir um plano de emergência que ordene as medidas a tomar em situações extremas e que possam vir a afectar a segurança das pessoas e das instalações.
A nível empresarial, estabelecimento industrial ou comercial, edifício recebendo público, há lugar à elaboração e aplicação de Plano de Emergência Interno (P.E.I.).
Por força da legislação ou por prática corrente, tem cabimento a elaboração de P.E.I. em:
• Edifícios administrativos;
• Edifícios escolares;
• Edifícios hospitalares;
• Hotéis e similares;
• Estabelecimentos comerciais;
• Estabelecimentos industriais, incluindo as industrias de alto risco;
• Aeroportos;
• Portos;
• Centros históricos, etc.
Todos os funcionários dos estabelecimentos previstos acima, incluindo os contratados para prestação de serviços, desde que dessa prestação de serviços resulte a permanência física na área de intervenção, serão informados destes procedimentos e todos terão o dever de os cumprir, sempre que necessário.

 

 
  1.3.2 | Objectivos    
 

 

O PEI tem por objectivo definir a estrutura organizativa dos meios humanos e materiais existentes e estabelecer os procedimentos adequados de actuação em caso de emergência, de forma a garantir a salvaguarda dos ocupantes, a defesa do património e a protecção do ambiente afectos ao edifício.
A limitação dos danos é proporcional ao planeamento.
No entanto, este, por si só, não garante que não ocorra um desastre; entretanto, pode evitar que um acidente de pequeno porte se transforme em tragédia.
São assim considerados como principais objectivos dos planos de emergência:
• Restringir ao máximo os impactos numa determinada área;
• Evitar que os impactos extrapolem os limites de segurança estabelecidos;
• Prevenir que situações externas ao evento contribuam para o seu agravamento;
• Ser um instrumento prático, que propicie respostas rápidas e eficazes em situações emergência;
• Ser o mais sucinto possível, contemplando, de forma clara e objectiva, as atribuições e responsabilidades dos envolvidos.

 

 
 

1.3.3 | Estrutura Organizacional

 

   
 

 

 

 
  1.3.4 | Organização    

 

Na organização de qualquer situação de emergência, deve considerar-se a localização de um Centro de Controlo de Emergências (CCE) num lugar seguro.
Ainda assim, a organização de emergências pode conter os seguintes meios de actuação:
Equipas de primeira intervenção (EPI)
Grupos com um mínimo de dois trabalhadores, com conhecimentos básicos de luta contra incêndios e emergências, que combatem directamente as causas da emergência.
É aconselhável que todos os trabalhadores recebam a formação imprescindível para poderem ser EPI.
Equipas de segunda intervenção (ESI)
Grupos de trabalhadores com formação e treino suficientemente intensivos para lutar contra qualquer tipo de emergência.
São os bombeiros da empresa.
Equipas de primeiros socorros (EPS)
Grupos de trabalhadores com a preparação imprescindível para prestar primeiros socorros.
Equipas de alarme e evacuação (EAE)
Grupos de dois ou três trabalhadores cuja missão consiste em dirigir de forma ordenada as pessoas para as saídas de emergência correspondentes, certificando-se de que ninguém fica para trás, além de socorrer os feridos em colaboração com as equipas de primeiros socorros.

 

1.3.5 | Modo de actuação em função do Plano de emergência (PEI)

 

 

 

1.3.6 | Modo de actuação em função do tipo de acidente

 

 

 

 

 
1.3.7 | Informação de apoio para actuação em caso de emergência

 

Além do documento Manual de Emergência, criado pela Empresa ou Organização e que é básico para todas as actuações em caso de emergência, devem existir outros que podem ajudar a recordar de forma esquemática as actuações de emergência que correspondem a cada trabalhador.
• A Ficha Individual de Actuação pode ser um desses documentos, indicando de forma resumida as acções a serem executadas em cada posto de trabalho em função da situação de emergência.
• Informativos que apresentam de forma esquemática e em cada lâmina as actuações adequadas para cada situação de emergência.
• Cartões electrónicos individuais de controlo de presença. Nestes cartões, podem ser inscritas as instruções a serem seguidas por cada trabalhador, nas diferentes situações de emergência.

 

1.3.8 | Simulacros

 

Para que as actuações em situação de emergência possam ser as correctas, é conveniente ensaiá-las pelo menos duas vezes por ano, simulando situações de emergência prováveis.
Estes ensaios programados são denominados Simulacros de Emergência que têm por objectivo:
• Conseguir o hábito das actuações de emergência;
• Melhorar as actuações analisando as falhas, com a vantagem de não ter de sofrer uma situação de emergência real.

 

  1.3.9 | Exemplos de planta de emergência