1.3 | Plano de Emergência | |||
Um Plano de Emergência visa definir as medidas organizativas e de intervenção dos meios humanos e materiais, para minimizar as consequências de uma situação anómala ou não prevista, dar protecção aos ocupantes, às populações, às instalações e ao ambiente, e fornecer um conjunto de directrizes e informações visando a adopção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados de forma a propiciar resposta rápida e eficiente em situações de emergência.
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1.3.2 | Objectivos | |||
O PEI tem por objectivo definir a estrutura organizativa dos meios humanos e materiais existentes e estabelecer os procedimentos adequados de actuação em caso de emergência, de forma a garantir a salvaguarda dos ocupantes, a defesa do património e a protecção do ambiente afectos ao edifício.
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1.3.3 | Estrutura Organizacional
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1.3.4 | Organização | |||
Na organização de qualquer situação de emergência, deve considerar-se a localização de um Centro de Controlo de Emergências (CCE) num lugar seguro.
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1.3.5 | Modo de actuação em função do Plano de emergência (PEI)
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1.3.6 | Modo de actuação em função do tipo de acidente
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1.3.7 | Informação de apoio para actuação em caso de emergência | |||
Além do documento Manual de Emergência, criado pela Empresa ou Organização e que é básico para todas as actuações em caso de emergência, devem existir outros que podem ajudar a recordar de forma esquemática as actuações de emergência que correspondem a cada trabalhador.
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1.3.8 | Simulacros | |||
Para que as actuações em situação de emergência possam ser as correctas, é conveniente ensaiá-las pelo menos duas vezes por ano, simulando situações de emergência prováveis.
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1.3.9 | Exemplos de planta de emergência | |||
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