<div>A Medicina do Trabalho não tem capacidade nem competência para determinarm essas coisas, embora pensem que, por serem médicos, têm competência para tudo.</div>
<div> </div>
<div>Será sempre bom consultar a ACT!</div>
<div> </div>
<div>Abraço</div>
<div> </div>
<div>Sérgio<br><br></div>
<div class="gmail_quote">2010/7/19 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <span dir="ltr"><<a href="mailto:faqhst@epralima.com">faqhst@epralima.com</a>></span><br>
<blockquote class="gmail_quote" style="PADDING-LEFT: 1ex; MARGIN: 0px 0px 0px 0.8ex; BORDER-LEFT: #ccc 1px solid">
<div> Boa tarde caros colegas,</div>
<div> </div>
<div>A medicina do trabalho da minha empresa determinou que qualquer trabalhador com Incapacidade temporária absoluta ou parcial não poderá intercalar o acidente de trabalho com período de férias. Consigo perceber que qualquer trabalhador com incapacidade temporária absoluta não goze férias, o que não entendo é o caso de um trabalhador com incapacidade temporária parcial.</div>
<div> </div>
<div>Já tentei ver a lei nº 98/2009, mas não encontrei nada. Será que alguém me pode ajudar?</div>
<div> </div>
<div> </div>
<div>Cumprimentos,</div>
<div>Sofia</div>
<div> </div><br>_______________________________________________<br>Faqhst mailing list<br><a href="mailto:Faqhst@epralima.com">Faqhst@epralima.com</a><br><a href="http://epralima.com/mailman/listinfo/faqhst_epralima.com" target="_blank">http://epralima.com/mailman/listinfo/faqhst_epralima.com</a><br>
<br></blockquote></div><br>