[From nobody Thu Jul 2 00:04:39 2009 Return-Path: <tica.oliveira@gmail.com> X-UA-Spam: No X-UA-Spam-Status: hits=0 required=5 X-UA-Spam-Level: Received: from qw-out-1920.google.com ([74.125.92.149] verified) by frontend-2.cgpmail.ua.pt (CommuniGate Pro SMTP 5.1.13) with ESMTP id 214370651 for a18057@alunos.geo.ua.pt; Wed, 01 Jul 2009 14:09:52 +0100 Received-SPF: pass receiver=frontend-2.cgpmail.ua.pt; client-ip=74.125.92.149; envelope-from=tica.oliveira@gmail.com Received: by qw-out-1920.google.com with SMTP id 5so441741qwf.0 for <a18057@alunos.geo.ua.pt>; Wed, 01 Jul 2009 06:09:45 -0700 (PDT) DKIM-Signature: v=1; a=rsa-sha256; c=relaxed/relaxed; d=gmail.com; s=gamma; h=domainkey-signature:mime-version:received:in-reply-to:references :date:message-id:subject:from:to:content-type; bh=0k+lbegRietQb4MdnLFYjIokGqDWmaEGR5I9rYj5+Ks=; b=mCM9KS3Xq25wQXkEi4ZYC9sUh9DrOb304ktRxRvoeKdA3ZPZuAXqAtVFOtJ5d48CX+ +etnzAOrgdjenDMCdiDtzKIByQO2ctBw5dDFT/YMDON0HLDUhBH5p7iYBKq6d4g8DQzs ClZxHbEHkwd8rPivJd6/EvQsPAkj8lmFmVfC0= DomainKey-Signature: a=rsa-sha1; c=nofws; d=gmail.com; s=gamma; h=mime-version:in-reply-to:references:date:message-id:subject:from:to :content-type; b=vH4UdV81icoU/PamqbGd1De9cvFKaaEMM83tpXdEhh252gtLO8gyPbEtMr4c8V7V24 k7LXrhMMH1hII+NeCml9aUqRuBGz7jYjKC9TxSzTNPiQhNe0aYcBymx541ZczAMKoQb/ 775Ngvx995NIVuiiNHK/bMs/IWtTZ5kgF9vg4= MIME-Version: 1.0 Received: by 10.229.99.69 with SMTP id t5mr2879234qcn.30.1246453785556; Wed, 01 Jul 2009 06:09:45 -0700 (PDT) In-Reply-To: <184e39790907010538l2ad48c38hd6b6f46c81df6d02@mail.gmail.com> References: <e86205250907010348s3fc31295x873dac5b0aeda5ca@mail.gmail.com> <184e39790907010538l2ad48c38hd6b6f46c81df6d02@mail.gmail.com> Date: Wed, 1 Jul 2009 14:09:45 +0100 Message-ID: <1783aa890907010609y4a092637y161d3f212db8f9ac@mail.gmail.com> Subject: =?ISO-8859-1?Q?Fwd=3A_Peti=E7=E3o_contra_Projecto=2DLei_Regulamenta=E7=E3o_?= =?ISO-8859-1?Q?Coordenador_Seguran=E7a_=28termina_a_3_Julho=29?= From: Cristina Oliveira <tica.oliveira@gmail.com> To: a18057@alunos.geo.ua.pt Content-Type: multipart/alternative; boundary=0016367f9bce1df665046da4a34d --0016367f9bce1df665046da4a34d Content-Type: text/plain; charset=windows-1252 Content-Transfer-Encoding: quoted-printable ---------- Forwarded message ---------- From: Clara Mendes <clarajudite@gmail.com> Date: 2009/7/1 Subject: Peti=E7=E3o contra Projecto-Lei Regulamenta=E7=E3o Coordenador Seg= uran=E7a (termina a 3 Julho) To: *Para quem quiser ler, assinar e reencaminhar a peti=E7=E3o (termina a 3 d= e Julho):* http://www.peticao.com.pt/coordenacao-na-construcao *Exposi=E7=E3o sobre o Projecto do Decreto-Lei que visa regulamentar o exer= c=EDcio da actividade de coordena=E7=E3o em mat=E9ria de seguran=E7a e sa=FAde na c= onstru=E7=E3o, no =E2mbito da consulta p=FAblica* Exposi=E7=E3o sobre o Projecto do Decreto-Lei que visa regulamentar o exerc= =EDcio da actividade de coordena=E7=E3o em mat=E9ria de seguran=E7a e sa=FAde na c= onstru=E7=E3o, no =E2mbito da consulta p=FAblica 1) Apresenta=E7=E3o das principais quest=F5es colocadas pelo projecto de Decreto-Lei a). O projecto do Decreto-Lei pretende vedar o exerc=EDcio da actividade a profissionais que actualmente j=E1 se encontram em fun=E7=F5es, n=E3o acaut= elando, no regime transit=F3rio de autoriza=E7=E3o, a situa=E7=E3o daqueles que, no= estrito respeito dos requisitos actualmente vigentes para o acesso =E0 profiss=E3o, obtiveram uma licenciatura, frequentaram os cursos de forma=E7=E3o especializados para o acesso =E0 profiss=E3o, obtiveram os devidos certific= ados e exercem a sua actividade h=E1 anos, acumulando experi=EAncia de campo com constantes ac=E7=F5es de forma=E7=E3o e actualiza=E7=E3o espec=EDfica e, ne= ssa medida, preenchem as condi=E7=F5es para o exerc=EDcio da fun=E7=E3o. b). Numa ruptura radical com a pol=EDtica de especializa=E7=E3o dos profiss= ionais desta =E1rea adoptada aquando da aprova=E7=E3o do DL n.=BA 110/2000, de 30 = de Junho e que, para mais, n=E3o se sustenta em fundamentos leg=EDtimos, atentando c= ontra princ=EDpios b=E1sicos constitucionais e os direitos adquiridos dos profissionais do sector. Na verdade, os perigos e consequentes riscos de uma obra =96 cuja identifica=E7=E3o, avalia=E7=E3o e tratamento constitui o objecto da fun=E7= =E3o de coordenador em mat=E9ria de seguran=E7a e sa=FAde - resultam dos processos construtivos concretamente utilizados e das condi=E7=F5es e circunst=E2ncia= s em que a obra se desenvolve e n=E3o do valor monet=E1rio envolvido. N=E3o faz = sentido importar um conceito de classes de alvar=E1, constru=EDdo para efeitos de avaliar a capacidade financeira e t=E9cnica dos empreiteiros =96 para ser utilizado como crit=E9rio aferidor da compet=EAncia de avalia=E7=E3o e iden= tifica=E7=E3o dos riscos. c). O acesso ao N=EDvel 1 da coordena=E7=E3o de seguran=E7a em obra =E9 lim= itado, al=E9m do mais, a quem detenha um =93t=EDtulo profissional que o habilite, nos ter= mos da legisla=E7=E3o em vigor, para o exerc=EDcio das actividades de Director = de Obra ou de Director de Fiscaliza=E7=E3o de Obra deste n=EDvel=94, i.e., maiorita= riamente os t=EDtulos de Engenheiro Civil e Arquitecto (e as especialidades, caso do= s de mec=E2nica e dos de electricidade). Pretende-se, desta forma, vedar o acesso e o exerc=EDcio da esmagadora maio= ria das actividades de coordena=E7=E3o de seguran=E7a aos t=E9cnicos superiores= de seguran=E7a e higiene no trabalho que n=E3o tenham o curso de engenharia ci= vil ou arquitectura. Por outro lado, n=E3o se v=EA quais os especiais conhecimentos, reservados aparentemente aos engenheiros civis e arquitectos, que justifiquem que este= s sejam os =FAnicos a ter aptid=E3o para coordenar as quest=F5es de seguran= =E7a e higiene no trabalho nas obras referidas no art. 3=BA. =C9 que denote-se, n= =E3o est=E1 em causa a coordena=E7=E3o da obra, no =E2mbito dos conhecimentos de engenharia civil e arquitectura, mas somente as condi=E7=F5es de seguran=E7= a e de higiene na sua execu=E7=E3o. 2) Antecedentes legislativos e legisla=E7=E3o actualmente em vigor d). Importa, a este prop=F3sito, tecer alguns considerandos relativamente a= o contexto, antecedentes e circunst=E2ncias que rodeiam o projecto de Decreto-Lei em quest=E3o, por se revelarem pertinentes e indispens=E1veis a= uma correcta apreens=E3o e aprecia=E7=E3o das ilegalidades cometidas. O Decreto-Lei n.=BA 95/92, de 23 de Maio, definiu o regime jur=EDdico da certifica=E7=E3o profissional relativa =E0 forma=E7=E3o inserida no mercado= de emprego, na sequ=EAncia dos princ=EDpios consagrados no Decreto-Lei n.=BA 4= 01/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da forma=E7=E3o profissional.= O art. 9=BA, n.=BA 1, c) do Decreto-Lei n.=BA 401/91, consagrava o direito do= s formandos ao reconhecimento e valoriza=E7=E3o da forma=E7=E3o profissional = inerente ao trabalho, assim se justificando que o art. 18=BA do Decreto-Lei n.=BA 95= /92, de 23 de Maio viesse, em sede de disciplina do direito transit=F3rio, estabelecer expressamente que os certificados e t=EDtulos de forma=E7=E3o, aptid=E3o, qualifica=E7=E3o e afins, emitidos antes da entrada em vigor do diploma, que atestassem a prepara=E7=E3o para o exerc=EDcio qualificado de = uma profiss=E3o fossem reconhecidos, para todos os efeitos, como certificados d= e aptid=E3o, i.e., de um t=EDtulo que comprova a compet=EAncia para o exerc= =EDcio de determinada actividade profissional (art. 7=BA do mesmo diploma). O Decreto Regulamentar n.=BA 68/94, de 26 de Novembro, veio instituir as normas gerai= s para a obten=E7=E3o de certificados de aptid=E3o profissional, aplic=E1veis= =E0s vias da forma=E7=E3o, da experi=EAncia e da equival=EAncia de certificados ou ou= tros t=EDtulos emitidos em Estados membros da Uni=E3o Europeia ou em pa=EDses terceiros. O Decreto-Lei n.=BA 441/91, de 14 de Novembro, que transp=F4s para o direit= o interno a Directiva n.=BA 89/391 (CEE), de 12 de Junho, com as altera=E7=F5= es introduzidas pelo Decreto-Lei n.=BA 133/99, de 21 de Abril, veio fixar para= as organiza=E7=F5es novas exig=EAncias no =E2mbito da seguran=E7a, higiene e s= a=FAde no trabalho, O art. 16=BA, n.=BA 3, previa, em conformidade, a defini=E7=E3o d= a forma=E7=E3o t=E9cnica adequada ao exerc=EDcio daquelas actividades, estabe= lecendo que a =ABqualifica=E7=E3o adquirida ser=E1 objecto de certifica=E7=E3o=BB Posteriormente, o Decreto-Lei n.=BA 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado, por ratifica=E7=E3o, pela Lei n.=BA 7/95, de 29 de Mar=E7o, veio regulamentar o= regime de organiza=E7=E3o e funcionamento dos servi=E7os de seguran=E7a, higiene e= sa=FAde no trabalho e concretizar o n=EDvel de qualifica=E7=F5es necess=E1rio ao exerc= =EDcio das actividades de seguran=E7a e higiene e sa=FAde no trabalho. O DL n.=BA 110/2000, de 30 de Junho visou, assim, dar cumprimento ao dispos= to no Decreto-Lei n.=BA 441/91, de 14 de Novembro, estabelecendo as normas de acesso =E0 certifica=E7=E3o profissional e as condi=E7=F5es de homologa=E7= =E3o dos respectivos cursos de forma=E7=E3o profissional relativamente ao perfil profissional de t=E9cnico(a) superior de seguran=E7a e higiene do trabalho = e t=E9cnico(a) de seguran=E7a e higiene do trabalho. No seu pre=E2mbulo,=AB a legisla=E7=E3o distingue qualifica=E7=E3o adequada= , reservada exclusivamente aos profissionais de seguran=E7a e higiene no trabalho, de prepara=E7=E3o adequada, exig=EDvel aos empregadores ou trabalhadores por e= stes designados, e destinada a dot=E1-los de conhecimentos e outras compet=EAnci= as necess=E1rias ao desempenho das suas fun=E7=F5es ao n=EDvel da seguran=E7a = e higiene no trabalho.=BB A profiss=E3o de t=E9cnico superior de seguran=E7a e higiene do trabalho n= =E3o =E9, portanto, uma actividade livre e liberalizada, estando antes o acesso a ess= a actividade sujeito a rigorosos e exigentes requisitos previstos na lei, mai= s concretamente, no DL n.=BA 110/2000. Neste diploma legisla-se uma forma=E7=E3o rigorosa, exigente, directamente orientada para especializar e dar as qualifica=E7=F5es e forma=E7=E3o adequ= ada ao exerc=EDcio das actividades de higiene e seguran=E7a no trabalho. O art. 15= =BA, n.=BA 1 estabelecia que =ABNo final dos cursos de forma=E7=E3o, os formando= s s=E3o submetidos a provas de avalia=E7=E3o final.=BB Obtido aproveitamento positi= vo final, =E9 lhe atribu=EDdo um Certificado de Aptid=E3o Profissional de =ABn= =EDvel V de qualifica=E7=E3o, de acordo com a tabela de n=EDveis de forma=E7=E3o da Uni= =E3o Europeia=BB (art. 13=BA, n.=BA 1) 3) Da inconstitucionalidade do projecto do Decreto-lei e dos custos sociais associados e). Com base neste regime, que remonta a 2000, sucessivas gera=E7=F5es de licenciados especializaram-se, ao longo de 10 anos, como t=E9cnicos superio= res de seguran=E7a e higiene do trabalho. A coordena=E7=E3o de seguran=E7a em o= bra =E9 realizada por profissionais provenientes de diversas =E1reas de forma=E7=E3= o uma vez que, at=E9 =E0 presente data, o modelo em vigor para acesso =E0 profiss= =E3o de T=E9cnico Superior de Seguran=E7a e Higiene no Trabalho (TSSHST), n=E3o imp= =F5e qualquer limita=E7=E3o na forma=E7=E3o de base. f). Importa sublinhar, com efeito, que a ci=EAncia da seguran=E7a e higiene= no trabalho n=E3o =E9 perten=E7a da =E1rea da Engenharia, nem da Civil, nem de= outra, mas sim uma =E1rea multidisciplinar, cujo ber=E7o foi a Organiza=E7=E3o Internacional do Trabalho. Neste contexto, a experi=EAncia na direc=E7=E3o ou na fiscaliza=E7=E3o de o= bra, n=E3o capacita o engenheiro ou o arquitecto de compet=EAncias de SHST, que, recorde-se, s=E3o as compet=EAncias que est=E3o em causa para um coordenado= r de seguran=E7a. O coordenador de seguran=E7a n=E3o =E9 um director de uma equi= pa de projectistas ou um director de uma equipa de produ=E7=E3o em obra pela simp= les raz=E3o de que as suas compet=EAncias n=E3o s=E3o na =E1rea da engenharia (= planeamento e produ=E7=E3o) mas na =E1rea da SHST. g). Contextualizada a fun=E7=E3o, a estratifica=E7=E3o por n=EDveis da acti= vidade, e consequente veda=E7=E3o ao acesso ao n=EDvel 1 proposto na legisla=E7=E3o, = p=F5e arbitrariamente em causa o trabalho de todos os t=E9cnicos, que t=EAm vindo= a adquirir experi=EAncia no sector da constru=E7=E3o, tanto na qualidade de T= =E9cnicos Superiores de SHST, como de Coordenadores de Seguran=E7a, conforme exer=E7a= m as suas fun=E7=F5es, respectivamente, do lado da entidade executante (TSSHST) = ou do lado do Dono da Obra (Coordenador de Seguran=E7a). Ora, caso este Projecto-lei n=E3o seja objecto das modifica=E7=F5es constitucionalmente exigidas, coloca-se no desemprego ou em situa=E7=E3o la= boral prec=E1ria, toda uma classe de profissionais altamente qualificados que investiram, confiando no modelo de regula=E7=E3o criado pelo Estado, na especializa=E7=E3o nesta =E1rea. O mesmo relativamente =E0s entidades patro= nais por conta de quem, frequentemente, estes t=E9cnicos exercem. h). N=E3o se conhece nenhum caso de comprovada incapacidade dos actuais T=E9cnicos Superiores para o exerc=EDcio das suas fun=E7=F5es como coordena= dores de seguran=E7a que justificasse t=E3o dr=E1stica altera=E7=E3o dos pressuposto= s do acesso =E0 fun=E7=E3o. N=E3o se vislumbra, portanto, atenta o sucesso da pol=EDtica de forma=E7=E3= o profissional at=E9 agora prosseguida, quais os valores e bens jur=EDdicos d= e valor constitucional que se pretendem salvaguardar com as inovadoras e restritivas condi=E7=F5es fixadas pelo projecto de Decreto-lei em causa. Pretende-se restringir o direito ao exerc=EDcio da profiss=E3o, direito, liberdade e garantia consagrado no art. 47=BA da Constitui=E7=E3o da Rep=FA= blica Portuguesa (CRP), sem qualquer fundamento justificativo, em clara afronta d= o disposto no art. 18=BA da CRP. O projecto de Decreto-lei apenas espelha um afunilamento for=E7ado do acesso ao exerc=EDcio da fun=E7=E3o de coordenado= r da seguran=E7a, higiene e sa=FAde no trabalho no sector da constru=E7=E3o civi= l e obras p=FAblicas, promovendo a preval=EAncia de algumas licenciaturas em detrimen= to de outras. i). Que a lei possa ou deva ser mais rigorosa do ponto de vista da forma=E7= =E3o, da deontologia, da disciplina e da responsabilidade profissional, (de forma igual para todos), =E9 perfeitamente compreens=EDvel, aceit=E1vel e at=E9 d= esej=E1vel. Mas vir exigir uma licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitectura e alterar os pressupostos ou requisitos para o exerc=EDcio da profiss=E3o, co= m projec=E7=E3o de efeitos retroactivos e ofensa de direitos adquiridos, =E9 = de todo inaceit=E1vel, intoler=E1vel e constitucionalmente inadmiss=EDvel. j). O projecto de Decreto-lei em causa ofende o direito de exerc=EDcio da profiss=E3o (art. 47=BA da Constitui=E7=E3o da Rep=FAblica Portuguesa), o d= ireito =E0 seguran=E7a no emprego (art. 53=BA C.R.P.) e o direito de iniciativa econ= =F3mica privada (art. 61=BA da C.R.P.), de forma inadmiss=EDvel e inconstitucional,= ao pretender sujeitar a novos requisitos e a novas exig=EAncias, aqueles que exerciam j=E1 a profiss=E3o, nos termos estabelecidos pela lei ent=E3o vige= nte, pressupostos que, num Estado de Direito, s=F3 podem ser alterados para o futuro, ou seja, para novos candidatos que s=F3 agora, posteriormente =E0 publica=E7=E3o da nova lei, pretendam iniciar a actividade. Ora, como ensina o Prof. Gomes Canotilho, uma das decorr=EAncias do princ= =EDpio da seguran=E7a jur=EDdica e da protec=E7=E3o da confian=E7a =E9 o da proibi= =E7=E3o de leis retroactivas . O mesmo ilustre Constitucionalista chama ainda =E0 aten=E7=E3o para a circunst=E2ncia de, por vezes, ocorrerem situa=E7=F5es de =ABretroactividad= e inaut=EAntica, parcial ou aparente=BB, quando a lei, embora dispondo ou pretendendo vigorar para o futuro, acaba por afectar situa=E7=F5es, direito= s e rela=E7=F5es jur=EDdicas desenvolvidas no passado, operando-se assim uma retroactividade referente a efeitos jur=EDdicos. E, curiosamente, aquele Mestre refere exactamente como primeiro e caracter=EDstico exemplo deste tipo de situa=E7=F5es o de =ABnormas modific= adoras dos pressupostos do exerc=EDcio de uma profiss=E3o=BB. Refere ainda o Prof. Gomes Canotilho que, em tais casos em que a lei =ABaca= ba por atingir situa=E7=F5es, posi=E7=F5es jur=EDdicas e garantias geradas no = passado relativamente =E0s quais os cidad=E3os t=EAm a leg=EDtima expectativa de n= =E3o serem perturbados pelos novos preceitos jur=EDdicos=BB, sempre a protec=E7=E3o do= cidad=E3o deve ser assegurada atrav=E9s =ABdos direitos fundamentais=BB, cabendo dete= rminar =ABse a nova norma=E7=E3o jur=EDdica tocou desproporcionada, desadequada e desnecessariamente dimens=F5es importantes dos direitos fundamentais, ou se= o legislador teve o cuidado de prever uma disciplina transit=F3ria justa para= as situa=E7=F5es em causa=BB. k). Por outro lado, =ABcarecem de fixa=E7=E3o legislativa - estando preclud= ida a regulamenta=E7=E3o corporativa - todos os aspectos que, por poderem configu= rar restri=E7=F5es =E0 liberdade de escolha de profiss=E3o (ou do seu exerc=EDc= io, quando afectem a liberdade de escolha), pertencem =E0 reserva de lei (Constitui=E7= =E3o da Rep=FAblica Portuguesa, art. 18=BA, n.=BA 3). Entre eles contam-se, al=E9m = dos requisitos de inscri=E7=E3o e de acesso =E0s especialidades profissionais eventualmente existentes (por exemplo, os col=E9gios de especialidades na ordem dos M=E9dicos), as incompatibilidades, os deveres deontol=F3gicos e o= utros que possam configurar restri=E7=F5es =E0quele direito (v.g. proibi=E7=E3o d= e publicidade profissional e fixa=E7=E3o corporativa de honor=E1rios), os pressupostos das penas de suspens=E3o e de expuls=E3o (porquanto se traduze= m em interdi=E7=F5es de exerc=EDcio profissional).=BB O projecto de Decreto-lei pretende disciplinar o acesso a uma profiss=E3o e= m termos inovadores, passando a exigir-se uma forma=E7=E3o base em arquitectu= ra ou engenharia para o acesso =E0s fun=E7=F5es de N=EDvel I, o que significa, po= r um lado, que est=E1 em causa a mat=E9ria de direitos, liberdades e garantias, = que integra a reserva relativa da Assembleia da Rep=FAblica (art. 165=BA, al=ED= nea c) da CRP) e, por outro, que estamos perante uma restri=E7=E3o a estes direito= s fundamentais que est=E1 sujeita ao regime do art. 18=BA da CRP. O Governo n=E3o disp=F5e de uma lei de autoriza=E7=E3o legislativa que o ha= bilite a disciplinar, ainda menos restringir, o direito de exerc=EDcio da profiss=E3= o (art. 47=BA da Constitui=E7=E3o da Rep=FAblica Portuguesa), o direito =E0 s= eguran=E7a no emprego (art. 53=BA C.R.P.) e o direito de iniciativa econ=F3mica privada (= art. 61=BA da C.R.P.), pelo que =E9 ostensiva e manifestamente inconstitucional = a aprova=E7=E3o de um diploma nesta mat=E9ria, por viola=E7=E3o do art. 165= =BA, n.=BA 1, al=EDnea c) e art. 18=BA, n.=BA 2 da CRP, que estabelecem uma reserva de le= i formal no que concerne =E0 disciplina e restri=E7=F5es a direitos, liberdad= es e garantias. l). Por outro lado, ainda que venha a obter uma lei de autoriza=E7=E3o legislativa e que o projecto de Decreto-lei se atenha aos limites quanto ao objecto e sentido fixados pela Assembleia da Rep=FAblica nessa lei de autoriza=E7=E3o, constituem pressupostos fundamentais das leis restritivas = de direitos liberdades e garantias a necessidade de =ABsalvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos=BB e o respeito pelo princ=EDpio da proporcionalidade, na vertente de adequa=E7=E3o, necessidade= e equil=EDbrio (art. 18=BA, n.=BA 2, parte final da CRP), sendo que, al=E9m d= o mais, =ABn=E3o podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extens=E3o e o alcance= do conte=FAdo essencial dos preceitos constitucionais=BB (art. 18=BA, n.=BA 3 = da CRP). J=E1 se demonstrou sobejamente que n=E3o se verificam quaisquer circunst=E2= ncias t=E9cnicas ou cient=EDficas que justifiquem a restri=E7=E3o do acesso e exe= rc=EDcio da profiss=E3o de respons=E1vel e coordenador de seguran=E7a, de n=EDvel 1, ao= s cidad=E3os detentores de uma licenciatura em engenharia civil ou arquitectu= ra, nem avultam quaisquer outros direitos ou bens de valor constitucional que necessitem de ser salvaguardados mediante a referida restri=E7=E3o, pelo qu= e =E9 inconstitucional, tamb=E9m em termos materiais e n=E3o somente org=E2nicos,= a norma prevista no art. 3=BA. Acresce que o art. 3=BA vem estabelecer, em termos inovat=F3rios, uma s=E9r= ie de restri=E7=F5es ao exerc=EDcio da profiss=E3o, alterando os pressupostos do = seu exerc=EDcio em termos que amputam o =E2mbito do direito de exerc=EDcio da profiss=E3o de coordenador de seguran=E7a aos profissionais actualmente em fun=E7=F5es, sem que o art. 30=BA, em sede de disciplina do direito transit= =F3rio, acautele o seu direito fundamental =E0 manuten=E7=E3o do exerc=EDcio da sua actividade profissional. Tal consubstancia uma lei restritiva com efic=E1ci= a retroactiva, que amputa o conte=FAdo essencial do direito =E0 liberdade de profiss=E3o, o direito =E0 seguran=E7a no emprego e o direito de iniciativa privada e, como tal, =E9 manifestamente inconstitucional por viola=E7=E3o d= o art. 18=BA, n.=BA 3 da CRP in fine. m). Em suma, o Governo tem previamente que obter uma lei de autoriza=E7=E3o legislativa para disciplinar, de forma inovadora, os pressupostos do acesso e exerc=EDcio da fun=E7=E3o de coordenador de Seguran=E7a, Higiene e Sa=FAd= e no trabalho. A Licenciatura em engenharia civil e arquitectura n=E3o constitui um pressuposto id=F3neo nem necess=E1rio ao exerc=EDcio daquela profiss=E3o, revelando-se tal exig=EAncia desproporcionada e sem fundamento constitucion= al justificativo. A nova disciplina n=E3o pode, por fim, em qualquer caso, ter efic=E1cia retroactiva, sendo indispens=E1vel, sob pena de inconstitucionalidade, que = se garanta o acesso ao n=EDvel I dos profissionais do sector que actualmente exercem a profiss=E3o, ao abrigo de certificado de aptid=E3o profissional v= =E1lido e eficaz e exercem fun=E7=F5es como coordenadores de seguran=E7a na constru= =E7=E3o. ** *http://www.peticao.com.pt/coordenacao-na-construcao* * * --0016367f9bce1df665046da4a34d Content-Type: text/html; charset=windows-1252 Content-Transfer-Encoding: quoted-printable <br><br><div class=3D"gmail_quote">---------- Forwarded message ----------<= br>From: <b class=3D"gmail_sendername">Clara Mendes</b> <span dir=3D"ltr">&= lt;<a href=3D"mailto:clarajudite@gmail.com">clarajudite@gmail.com</a>&gt;</= span><br> Date: 2009/7/1<br>Subject: Peti=E7=E3o contra Projecto-Lei Regulamenta=E7= =E3o Coordenador Seguran=E7a (termina a 3 Julho)<br>To: <br><br><br><div cl= ass=3D"gmail_quote"><br> <div class=3D"gmail_quote"> <p><b>Para quem quiser ler, assinar e reencaminhar a peti=E7=E3o (termina a= 3 de Julho):</b></p> <p><span style=3D"font-weight:bold;font-size:10pt;color:navy;font-family:Ar= ial"><a href=3D"http://www.peticao.com.pt/coordenacao-na-construcao" target= =3D"_blank">http://www.peticao.com.pt/coordenacao-na-construcao</a></span><= /p> <p><span style=3D"font-weight:bold;font-size:10pt;color:navy;font-family:Ar= ial"></span>=A0</p> <p><b>Exposi=E7=E3o sobre o Projecto do Decreto-Lei que visa regulamentar o= exerc=EDcio da actividade de coordena=E7=E3o em mat=E9ria de seguran=E7a e= sa=FAde na constru=E7=E3o, no =E2mbito da consulta p=FAblica</b> </p> <p>Exposi=E7=E3o sobre o Projecto do Decreto-Lei que visa regulamentar o ex= erc=EDcio da actividade de coordena=E7=E3o em mat=E9ria de seguran=E7a e sa= =FAde na constru=E7=E3o, no =E2mbito da consulta p=FAblica<br>1) Apresenta= =E7=E3o das principais quest=F5es colocadas pelo projecto de Decreto-Lei<br= > <br>a). O projecto do Decreto-Lei pretende vedar o exerc=EDcio da actividad= e a profissionais que actualmente j=E1 se encontram em fun=E7=F5es, n=E3o a= cautelando, no regime transit=F3rio de autoriza=E7=E3o, a situa=E7=E3o daqu= eles que, no estrito respeito dos requisitos actualmente vigentes para o ac= esso =E0 profiss=E3o, obtiveram uma licenciatura, frequentaram os cursos de= forma=E7=E3o especializados para o acesso =E0 profiss=E3o, obtiveram os de= vidos certificados e exercem a sua actividade h=E1 anos, acumulando experi= =EAncia de campo com constantes ac=E7=F5es de forma=E7=E3o e actualiza=E7= =E3o espec=EDfica e, nessa medida, preenchem as condi=E7=F5es para o exerc= =EDcio da fun=E7=E3o.<br> <br>b). Numa ruptura radical com a pol=EDtica de especializa=E7=E3o dos pro= fissionais desta =E1rea adoptada aquando da aprova=E7=E3o do DL n.=BA 110/2= 000, de 30 de Junho e que, para mais, n=E3o se sustenta em fundamentos leg= =EDtimos, atentando contra princ=EDpios b=E1sicos constitucionais e os dire= itos adquiridos dos profissionais do sector.<br> <br>Na verdade, os perigos e consequentes riscos de uma obra =96 cuja ident= ifica=E7=E3o, avalia=E7=E3o e tratamento constitui o objecto da fun=E7=E3o = de coordenador em mat=E9ria de seguran=E7a e sa=FAde - resultam dos process= os construtivos concretamente utilizados e das condi=E7=F5es e circunst=E2n= cias em que a obra se desenvolve e n=E3o do valor monet=E1rio envolvido. N= =E3o faz sentido importar um conceito de classes de alvar=E1, constru=EDdo = para efeitos de avaliar a capacidade financeira e t=E9cnica dos empreiteiro= s =96 para ser utilizado como crit=E9rio aferidor da compet=EAncia de avali= a=E7=E3o e identifica=E7=E3o dos riscos. <br> <br>c). O acesso ao N=EDvel 1 da coordena=E7=E3o de seguran=E7a em obra =E9= limitado, al=E9m do mais, a quem detenha um =93t=EDtulo profissional que o= habilite, nos termos da legisla=E7=E3o em vigor, para o exerc=EDcio das ac= tividades de Director de Obra ou de Director de Fiscaliza=E7=E3o de Obra de= ste n=EDvel=94, i.e., maioritariamente os t=EDtulos de Engenheiro Civil e A= rquitecto (e as especialidades, caso dos de mec=E2nica e dos de electricida= de). <br> <br>Pretende-se, desta forma, vedar o acesso e o exerc=EDcio da esmagadora = maioria das actividades de coordena=E7=E3o de seguran=E7a aos t=E9cnicos su= periores de seguran=E7a e higiene no trabalho que n=E3o tenham o curso de e= ngenharia civil ou arquitectura.<br> <br>Por outro lado, n=E3o se v=EA quais os especiais conhecimentos, reserva= dos aparentemente aos engenheiros civis e arquitectos, que justifiquem que = estes sejam os =FAnicos a ter aptid=E3o para coordenar as quest=F5es de seg= uran=E7a e higiene no trabalho nas obras referidas no art. 3=BA. =C9 que de= note-se, n=E3o est=E1 em causa a coordena=E7=E3o da obra, no =E2mbito dos c= onhecimentos de engenharia civil e arquitectura, mas somente as condi=E7=F5= es de seguran=E7a e de higiene na sua execu=E7=E3o. <br> <br>2) Antecedentes legislativos e legisla=E7=E3o actualmente em vigor <br>= <br>d). Importa, a este prop=F3sito, tecer alguns considerandos relativamen= te ao contexto, antecedentes e circunst=E2ncias que rodeiam o projecto de D= ecreto-Lei em quest=E3o, por se revelarem pertinentes e indispens=E1veis a = uma correcta apreens=E3o e aprecia=E7=E3o das ilegalidades cometidas.<br> <br>O Decreto-Lei n.=BA 95/92, de 23 de Maio, definiu o regime jur=EDdico d= a certifica=E7=E3o profissional relativa =E0 forma=E7=E3o inserida no merca= do de emprego, na sequ=EAncia dos princ=EDpios consagrados no Decreto-Lei n= .=BA 401/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da forma=E7=E3o = profissional. O art. 9=BA, n.=BA 1, c) do Decreto-Lei n.=BA 401/91, consagr= ava o direito dos formandos ao reconhecimento e valoriza=E7=E3o da forma=E7= =E3o profissional inerente ao trabalho, assim se justificando que o art. 18= =BA do Decreto-Lei n.=BA 95/92, de 23 de Maio viesse, em sede de disciplina= do direito transit=F3rio, estabelecer expressamente que os certificados e = t=EDtulos de forma=E7=E3o, aptid=E3o, qualifica=E7=E3o e afins, emitidos an= tes da entrada em vigor do diploma, que atestassem a prepara=E7=E3o para o = exerc=EDcio qualificado de uma profiss=E3o fossem reconhecidos, para todos = os efeitos, como certificados de aptid=E3o, i.e., de um t=EDtulo que compro= va a compet=EAncia para o exerc=EDcio de determinada actividade profissiona= l (art. 7=BA do mesmo diploma). O Decreto Regulamentar n.=BA 68/94, de 26 d= e Novembro, veio instituir as normas gerais para a obten=E7=E3o de certific= ados de aptid=E3o profissional, aplic=E1veis =E0s vias da forma=E7=E3o, da = experi=EAncia e da equival=EAncia de certificados ou outros t=EDtulos emiti= dos em Estados membros da Uni=E3o Europeia ou em pa=EDses terceiros.<br> <br>O Decreto-Lei n.=BA 441/91, de 14 de Novembro, que transp=F4s para o di= reito interno a Directiva n.=BA 89/391 (CEE), de 12 de Junho, com as altera= =E7=F5es introduzidas pelo Decreto-Lei n.=BA 133/99, de 21 de Abril, veio f= ixar para as organiza=E7=F5es novas exig=EAncias no =E2mbito da seguran=E7a= , higiene e sa=FAde no trabalho, O art. 16=BA, n.=BA 3, previa, em conformi= dade, a defini=E7=E3o da forma=E7=E3o t=E9cnica adequada ao exerc=EDcio daq= uelas actividades, estabelecendo que a =ABqualifica=E7=E3o adquirida ser=E1= objecto de certifica=E7=E3o=BB<br> <br>Posteriormente, o Decreto-Lei n.=BA 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado,= por ratifica=E7=E3o, pela Lei n.=BA 7/95, de 29 de Mar=E7o, veio regulamen= tar o regime de organiza=E7=E3o e funcionamento dos servi=E7os de seguran= =E7a, higiene e sa=FAde no trabalho e concretizar o n=EDvel de qualifica=E7= =F5es necess=E1rio ao exerc=EDcio das actividades de seguran=E7a e higiene = e sa=FAde no trabalho. <br> <br>O DL n.=BA 110/2000, de 30 de Junho visou, assim, dar cumprimento ao di= sposto no Decreto-Lei n.=BA 441/91, de 14 de Novembro, estabelecendo as nor= mas de acesso =E0 certifica=E7=E3o profissional e as condi=E7=F5es de homol= oga=E7=E3o dos respectivos cursos de forma=E7=E3o profissional relativament= e ao perfil profissional de t=E9cnico(a) superior de seguran=E7a e higiene = do trabalho e t=E9cnico(a) de seguran=E7a e higiene do trabalho.<br> <br>No seu pre=E2mbulo,=AB a legisla=E7=E3o distingue qualifica=E7=E3o adeq= uada, reservada exclusivamente aos profissionais de seguran=E7a e higiene n= o trabalho, de prepara=E7=E3o adequada, exig=EDvel aos empregadores ou trab= alhadores por estes designados, e destinada a dot=E1-los de conhecimentos e= outras compet=EAncias necess=E1rias ao desempenho das suas fun=E7=F5es ao = n=EDvel da seguran=E7a e higiene no trabalho.=BB<br> <br>A profiss=E3o de t=E9cnico superior de seguran=E7a e higiene do trabalh= o n=E3o =E9, portanto, uma actividade livre e liberalizada, estando antes o= acesso a essa actividade sujeito a rigorosos e exigentes requisitos previs= tos na lei, mais concretamente, no DL n.=BA 110/2000. <br> <br>Neste diploma legisla-se uma forma=E7=E3o rigorosa, exigente, directame= nte orientada para especializar e dar as qualifica=E7=F5es e forma=E7=E3o a= dequada ao exerc=EDcio das actividades de higiene e seguran=E7a no trabalho= . O art. 15=BA, n.=BA 1 estabelecia que =ABNo final dos cursos de forma=E7= =E3o, os formandos s=E3o submetidos a provas de avalia=E7=E3o final.=BB Obt= ido aproveitamento positivo final, =E9 lhe atribu=EDdo um Certificado de Ap= tid=E3o Profissional de =ABn=EDvel V de qualifica=E7=E3o, de acordo com a t= abela de n=EDveis de forma=E7=E3o da Uni=E3o Europeia=BB (art. 13=BA, n.=BA= 1)<br> <br>3) Da inconstitucionalidade do projecto do Decreto-lei e dos custos soc= iais associados<br><br>e). Com base neste regime, que remonta a 2000, suces= sivas gera=E7=F5es de licenciados especializaram-se, ao longo de 10 anos, c= omo t=E9cnicos superiores de seguran=E7a e higiene do trabalho. A coordena= =E7=E3o de seguran=E7a em obra =E9 realizada por profissionais provenientes= de diversas =E1reas de forma=E7=E3o uma vez que, at=E9 =E0 presente data, = o modelo em vigor para acesso =E0 profiss=E3o de T=E9cnico Superior de Segu= ran=E7a e Higiene no Trabalho (TSSHST), n=E3o imp=F5e qualquer limita=E7=E3= o na forma=E7=E3o de base. <br> <br>f). Importa sublinhar, com efeito, que a ci=EAncia da seguran=E7a e hig= iene no trabalho n=E3o =E9 perten=E7a da =E1rea da Engenharia, nem da Civil= , nem de outra, mas sim uma =E1rea multidisciplinar, cujo ber=E7o foi a Org= aniza=E7=E3o Internacional do Trabalho. <br> Neste contexto, a experi=EAncia na direc=E7=E3o ou na fiscaliza=E7=E3o de o= bra, n=E3o capacita o engenheiro ou o arquitecto de compet=EAncias de SHST,= que, recorde-se, s=E3o as compet=EAncias que est=E3o em causa para um coor= denador de seguran=E7a. O coordenador de seguran=E7a n=E3o =E9 um director = de uma equipa de projectistas ou um director de uma equipa de produ=E7=E3o = em obra pela simples raz=E3o de que as suas compet=EAncias n=E3o s=E3o na = =E1rea da engenharia (planeamento e produ=E7=E3o) mas na =E1rea da SHST.<br= > <br>g). Contextualizada a fun=E7=E3o, a estratifica=E7=E3o por n=EDveis da = actividade, e consequente veda=E7=E3o ao acesso ao n=EDvel 1 proposto na le= gisla=E7=E3o, p=F5e arbitrariamente em causa o trabalho de todos os t=E9cni= cos, que t=EAm vindo a adquirir experi=EAncia no sector da constru=E7=E3o, = tanto na qualidade de T=E9cnicos Superiores de SHST, como de Coordenadores = de Seguran=E7a, conforme exer=E7am as suas fun=E7=F5es, respectivamente, do= lado da entidade executante (TSSHST) ou do lado do Dono da Obra (Coordenad= or de Seguran=E7a). <br> <br>Ora, caso este Projecto-lei n=E3o seja objecto das modifica=E7=F5es con= stitucionalmente exigidas, coloca-se no desemprego ou em situa=E7=E3o labor= al prec=E1ria, toda uma classe de profissionais altamente qualificados que = investiram, confiando no modelo de regula=E7=E3o criado pelo Estado, na esp= ecializa=E7=E3o nesta =E1rea. O mesmo relativamente =E0s entidades patronai= s por conta de quem, frequentemente, estes t=E9cnicos exercem.<br> <br>h). N=E3o se conhece nenhum caso de comprovada incapacidade dos actuais= T=E9cnicos Superiores para o exerc=EDcio das suas fun=E7=F5es como coorden= adores de seguran=E7a que justificasse t=E3o dr=E1stica altera=E7=E3o dos p= ressupostos do acesso =E0 fun=E7=E3o.<br> <br>N=E3o se vislumbra, portanto, atenta o sucesso da pol=EDtica de forma= =E7=E3o profissional at=E9 agora prosseguida, quais os valores e bens jur= =EDdicos de valor constitucional que se pretendem salvaguardar com as inova= doras e restritivas condi=E7=F5es fixadas pelo projecto de Decreto-lei em c= ausa. Pretende-se restringir o direito ao exerc=EDcio da profiss=E3o, direi= to, liberdade e garantia consagrado no art. 47=BA da Constitui=E7=E3o da Re= p=FAblica Portuguesa (CRP), sem qualquer fundamento justificativo, em clara= afronta do disposto no art. 18=BA da CRP. O projecto de Decreto-lei apenas= espelha um afunilamento for=E7ado do acesso ao exerc=EDcio da fun=E7=E3o d= e coordenador da seguran=E7a, higiene e sa=FAde no trabalho no sector da co= nstru=E7=E3o civil e obras p=FAblicas, promovendo a preval=EAncia de alguma= s licenciaturas em detrimento de outras.<br> <br>i). Que a lei possa ou deva ser mais rigorosa do ponto de vista da form= a=E7=E3o, da deontologia, da disciplina e da responsabilidade profissional,= (de forma igual para todos), =E9 perfeitamente compreens=EDvel, aceit=E1ve= l e at=E9 desej=E1vel.<br> Mas vir exigir uma licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitectura e alter= ar os pressupostos ou requisitos para o exerc=EDcio da profiss=E3o, com pro= jec=E7=E3o de efeitos retroactivos e ofensa de direitos adquiridos, =E9 de = todo inaceit=E1vel, intoler=E1vel e constitucionalmente inadmiss=EDvel.<br> <br>j). O projecto de Decreto-lei em causa ofende o direito de exerc=EDcio = da profiss=E3o (art. 47=BA da Constitui=E7=E3o da Rep=FAblica Portuguesa), = o direito =E0 seguran=E7a no emprego (art. 53=BA C.R.P.) e o direito de ini= ciativa econ=F3mica privada (art. 61=BA da C.R.P.), de forma inadmiss=EDvel= e inconstitucional, ao pretender sujeitar a novos requisitos e a novas exi= g=EAncias, aqueles que exerciam j=E1 a profiss=E3o, nos termos estabelecido= s pela lei ent=E3o vigente, pressupostos que, num Estado de Direito, s=F3 p= odem ser alterados para o futuro, ou seja, para novos candidatos que s=F3 a= gora, posteriormente =E0 publica=E7=E3o da nova lei, pretendam iniciar a ac= tividade.<br> <br>Ora, como ensina o Prof. Gomes Canotilho, uma das decorr=EAncias do pri= nc=EDpio da seguran=E7a jur=EDdica e da protec=E7=E3o da confian=E7a =E9 o = da proibi=E7=E3o de leis retroactivas .<br><br>O mesmo ilustre Constitucion= alista chama ainda =E0 aten=E7=E3o para a circunst=E2ncia de, por vezes, oc= orrerem situa=E7=F5es de =ABretroactividade inaut=EAntica, parcial ou apare= nte=BB, quando a lei, embora dispondo ou pretendendo vigorar para o futuro,= acaba por afectar situa=E7=F5es, direitos e rela=E7=F5es jur=EDdicas desen= volvidas no passado, operando-se assim uma retroactividade referente a efei= tos jur=EDdicos.<br> <br>E, curiosamente, aquele Mestre refere exactamente como primeiro e carac= ter=EDstico exemplo deste tipo de situa=E7=F5es o de =ABnormas modificadora= s dos pressupostos do exerc=EDcio de uma profiss=E3o=BB.<br><br>Refere aind= a o Prof. Gomes Canotilho que, em tais casos em que a lei =ABacaba por atin= gir situa=E7=F5es, posi=E7=F5es jur=EDdicas e garantias geradas no passado = relativamente =E0s quais os cidad=E3os t=EAm a leg=EDtima expectativa de n= =E3o serem perturbados pelos novos preceitos jur=EDdicos=BB, sempre a prote= c=E7=E3o do cidad=E3o deve ser assegurada atrav=E9s =ABdos direitos fundame= ntais=BB, cabendo determinar =ABse a nova norma=E7=E3o jur=EDdica tocou des= proporcionada, desadequada e desnecessariamente dimens=F5es importantes dos= direitos fundamentais, ou se o legislador teve o cuidado de prever uma dis= ciplina transit=F3ria justa para as situa=E7=F5es em causa=BB.<br> <br>k). Por outro lado, =ABcarecem de fixa=E7=E3o legislativa - estando pre= cludida a regulamenta=E7=E3o corporativa - todos os aspectos que, por poder= em configurar restri=E7=F5es =E0 liberdade de escolha de profiss=E3o (ou do= seu exerc=EDcio, quando afectem a liberdade de escolha), pertencem =E0 res= erva de lei (Constitui=E7=E3o da Rep=FAblica Portuguesa, art. 18=BA, n.=BA = 3). Entre eles contam-se, al=E9m dos requisitos de inscri=E7=E3o e de acess= o =E0s especialidades profissionais eventualmente existentes (por exemplo, = os col=E9gios de especialidades na ordem dos M=E9dicos), as incompatibilida= des, os deveres deontol=F3gicos e outros que possam configurar restri=E7=F5= es =E0quele direito (v.g. proibi=E7=E3o de publicidade profissional e fixa= =E7=E3o corporativa de honor=E1rios), os pressupostos das penas de suspens= =E3o e de expuls=E3o (porquanto se traduzem em interdi=E7=F5es de exerc=EDc= io profissional).=BB <br> <br>O projecto de Decreto-lei pretende disciplinar o acesso a uma profiss= =E3o em termos inovadores, passando a exigir-se uma forma=E7=E3o base em ar= quitectura ou engenharia para o acesso =E0s fun=E7=F5es de N=EDvel I, o que= significa, por um lado, que est=E1 em causa a mat=E9ria de direitos, liber= dades e garantias, que integra a reserva relativa da Assembleia da Rep=FAbl= ica (art. 165=BA, al=EDnea c) da CRP) e, por outro, que estamos perante uma= restri=E7=E3o a estes direitos fundamentais que est=E1 sujeita ao regime d= o art. 18=BA da CRP.<br> <br>O Governo n=E3o disp=F5e de uma lei de autoriza=E7=E3o legislativa que = o habilite a disciplinar, ainda menos restringir, o direito de exerc=EDcio = da profiss=E3o (art. 47=BA da Constitui=E7=E3o da Rep=FAblica Portuguesa), = o direito =E0 seguran=E7a no emprego (art. 53=BA C.R.P.) e o direito de ini= ciativa econ=F3mica privada (art. 61=BA da C.R.P.), pelo que =E9 ostensiva = e manifestamente inconstitucional a aprova=E7=E3o de um diploma nesta mat= =E9ria, por viola=E7=E3o do art. 165=BA, n.=BA 1, al=EDnea c) e art. 18=BA,= n.=BA 2 da CRP, que estabelecem uma reserva de lei formal no que concerne = =E0 disciplina e restri=E7=F5es a direitos, liberdades e garantias.<br> <br>l). Por outro lado, ainda que venha a obter uma lei de autoriza=E7=E3o = legislativa e que o projecto de Decreto-lei se atenha aos limites quanto ao= objecto e sentido fixados pela Assembleia da Rep=FAblica nessa lei de auto= riza=E7=E3o, constituem pressupostos fundamentais das leis restritivas de d= ireitos liberdades e garantias a necessidade de =ABsalvaguardar outros dire= itos ou interesses constitucionalmente protegidos=BB e o respeito pelo prin= c=EDpio da proporcionalidade, na vertente de adequa=E7=E3o, necessidade e e= quil=EDbrio (art. 18=BA, n.=BA 2, parte final da CRP), sendo que, al=E9m do= mais, =ABn=E3o podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extens=E3o e o = alcance do conte=FAdo essencial dos preceitos constitucionais=BB (art. 18= =BA, n.=BA 3 da CRP).<br> <br>J=E1 se demonstrou sobejamente que n=E3o se verificam quaisquer circuns= t=E2ncias t=E9cnicas ou cient=EDficas que justifiquem a restri=E7=E3o do ac= esso e exerc=EDcio da profiss=E3o de respons=E1vel e coordenador de seguran= =E7a, de n=EDvel 1, aos cidad=E3os detentores de uma licenciatura em engenh= aria civil ou arquitectura, nem avultam quaisquer outros direitos ou bens d= e valor constitucional que necessitem de ser salvaguardados mediante a refe= rida restri=E7=E3o, pelo que =E9 inconstitucional, tamb=E9m em termos mater= iais e n=E3o somente org=E2nicos, a norma prevista no art. 3=BA.<br> <br>Acresce que o art. 3=BA vem estabelecer, em termos inovat=F3rios, uma s= =E9rie de restri=E7=F5es ao exerc=EDcio da profiss=E3o, alterando os pressu= postos do seu exerc=EDcio em termos que amputam o =E2mbito do direito de ex= erc=EDcio da profiss=E3o de coordenador de seguran=E7a aos profissionais ac= tualmente em fun=E7=F5es, sem que o art. 30=BA, em sede de disciplina do di= reito transit=F3rio, acautele o seu direito fundamental =E0 manuten=E7=E3o = do exerc=EDcio da sua actividade profissional. Tal consubstancia uma lei re= stritiva com efic=E1cia retroactiva, que amputa o conte=FAdo essencial do d= ireito =E0 liberdade de profiss=E3o, o direito =E0 seguran=E7a no emprego e= o direito de iniciativa privada e, como tal, =E9 manifestamente inconstitu= cional por viola=E7=E3o do art. 18=BA, n.=BA 3 da CRP in fine.<br> <br>m). Em suma, o Governo tem previamente que obter uma lei de autoriza=E7= =E3o legislativa para disciplinar, de forma inovadora, os pressupostos do a= cesso e exerc=EDcio da fun=E7=E3o de coordenador de Seguran=E7a, Higiene e = Sa=FAde no trabalho.<br> <br>A Licenciatura em engenharia civil e arquitectura n=E3o constitui um pr= essuposto id=F3neo nem necess=E1rio ao exerc=EDcio daquela profiss=E3o, rev= elando-se tal exig=EAncia desproporcionada e sem fundamento constitucional = justificativo.<br> <br>A nova disciplina n=E3o pode, por fim, em qualquer caso, ter efic=E1cia= retroactiva, sendo indispens=E1vel, sob pena de inconstitucionalidade, que= se garanta o acesso ao n=EDvel I dos profissionais do sector que actualmen= te exercem a profiss=E3o, ao abrigo de certificado de aptid=E3o profissiona= l v=E1lido e eficaz e exercem fun=E7=F5es como coordenadores de seguran=E7a= na constru=E7=E3o.</p> <div lang=3D"PT" vlink=3D"purple" link=3D"blue"> <div> <p><b><font face=3D"Arial" color=3D"navy" size=3D"2"><span style=3D"font-we= ight:bold;font-size:10pt;color:navy;font-family:Arial"></span></font></b></= p> <p><b><font face=3D"Arial" color=3D"navy" size=3D"2"><span style=3D"font-we= ight:bold;font-size:10pt;color:navy;font-family:Arial"><a href=3D"http://ww= w.peticao.com.pt/coordenacao-na-construcao" target=3D"_blank">http://www.pe= ticao.com.pt/coordenacao-na-construcao</a></span></font></b></p> <p><b><font face=3D"Arial" color=3D"navy" size=3D"2"><span style=3D"font-we= ight:bold;font-size:10pt;color:navy;font-family:Arial">=A0</span></font></b= ></p></div></div></div></div><br> </div><br> --0016367f9bce1df665046da4a34d-- ]