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<DIV><SPAN class=494044313-19062009><FONT face=Arial size=2>Artigo em <A
href="http://www.vidaeconomica.pt">www.vidaeconomica.pt</A></FONT></SPAN></DIV>
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<TBODY>
<TR>
<TD class=not_justify>05-06-2009<BR><BR><B class=antetit_not_gd>Erros na
revisão do Código do Trabalho cria vazio legislativo</B> <BR><B
class=tit_not_gd>Normas sobre segurança, higiene, saúde e acidentes de
trabalho sem sanção</B> <BR><BR><!-- begin st_tag_intro -->A ausência de
apólices de seguro de acidente de trabalho por parte das empresas não
pode, neste momento, ser sancionada em Portugal. Também a não elaboração
de relatórios anuais de segurança, saúde e higiene no trabalho, a falta de
serviços de medicina no trabalho ou a não identificação dos riscos
profissionais nos locais de trabalho não dão direito a qualquer coima. As
obrigações estão na lei, mas a omissão do regime sancionatório no actual
Código (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro) e a alegada inconstitucionalidade
de uma Declaração de Rectificação (nº 21/2009, de 18 de Março de 2009)
entretanto publicada pelo Governo dão às empresas liberdade de
incumprimento. E nem a ACT tem margem para actuar. <!-- end st_tag_intro --><BR>«A responsabilidade por esta situação deve
ser exclusivamente imputada à Assembleia da República, que tentou corrigir
um lapso com um erro ainda maior», disse à «Vida Económica» Rafael Campos
Pereira, secretário-geral Associação dos Industriais Metalúrgicos,
Matalomecânicos e Afins de Portugal.<BR>Estamos perante a «típica confusão
legislativa própria de um país onde se legisla por tudo e por nada,
demasiadas vezes e sem o fazer adequadamente e com bom senso face aos
objectivos nacionais», sustenta, por seu lado, Joaquim Cunha, presidente
da PME Portugal.<BR>É uma «situação anómala», que «resulta de um
lamentável lapso legislativo seguido de uma disputa político-parlamentar
que em nada veio resolver o problema, tendo-o até agravado quando poderia
ter sido resolvido», refere José Cordeiro, Secretário Executivo da
UGT.<BR>«Trata-se, como é bom de ver, de uma situação lamentável, que é o
efeito arrasador do que pode resultar de alterações legislativas «em cima
do joelho»?, afirma Joaquim Dionísio, jurista e membro da Comissão
Executiva da CGTP.<BR>Como se depreende, as opiniões, patronais e
sindicais, ouvidas pela «Vida Económica» convergem num só sentido: o
alegado vazio legal nesta matéria abre caminho ao incumprimento e ao abuso
de actuação, apesar de nenhuma das associações empresariais ousar
aconselhar as empresas a desrespeitar a lei.<BR>«A nossa orientação é,
obviamente, a de que as empresas devem cumprir a legislação», diz o
secretário-geral da AIMMAP, negando conhecer qualquer caso de aplicação de
sanções por parte da ACT. Em todo o caso, «sublinhamos», «sem
hipocrisias», que «caso algumas empresas associadas venham a ser alvo de
sanções neste domínio, consideraremos que as mesmas serão verdadeiramente
ilegais». E, nesse caso, «apoiaremos as empresas que pretendam impugnar
judicialmente quaisquer sanções que lhes sejam aplicadas».<BR>É certo que
«quem cumpre continuará a cumprir». E não irá «aproveitar-se» do vazio
legal para contornar a lei. O problema, diz Rafael Campos Pereira, é que,
«mais tarde ou mais cedo» as empresas cumpridoras «irão sentir-se
injustiçadas ao verificarem que há quem não cumpra e que nada lhes poderá
acontecer».<BR>Na mesma linha, Joaquim Cunha é peremptório: «As empresas,
em especial as PME, não actuam de forma a explorar vazios» ou «zonas
difusas legalmente numa matéria tão sensível». Aliás, «estão
demasiadamente ocupadas com o futuro para estarem a espreitar os buracos
da teia burocrática». O certo é que eventuais abusos ou situações de
incumprimento não dão margem de actuação à ACT. E «qualquer actuação
baseada no voluntarismo e nos vícios de opinião dos agentes da
administração não passam de eventuais e evitáveis abusos de poder». <BR>A
associação PME Portugal está, aliás, a criar um »serviço especializado
nesta área» e a dar «apoio informativo aos associados» sobre como cumprir
com toda a legislação laboral.<BR><BR><BR>
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<TBODY>
<TR>
<TD style="BACKGROUND-COLOR: rgb(255,204,153)">
<DIV style="TEXT-ALIGN: center"><FONT style="TEXT-ALIGN: center"
size=2><SPAN style="FONT-WEIGHT: bold">Ministro do Trabalho e ACT
recusam comentar</SPAN></FONT><BR></DIV><FONT
style="BACKGROUND-COLOR: rgb(255,204,153)" size=2><BR>Dada a
revogação dos artigos 671º e 672º do antigo Código do Trabalho (Lei
99/2003), a omissão dessa matéria no actual Código (Lei 7/2009 de 12
de Fevereiro) e a alegada inconstitucionalidade e ilegitimidade de
uma Declaração de Rectificação (nº 21/2009, de 18 de Março de 2009)
publicada pelo Governo, defendida por vários juristas e objecto de
algumas decisões judiciais, impunha conhecer a opinião da Tutela.
Assim como a da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), no
sentido de conhecer a orientação de actuação no terreno sobre a
matéria.<BR>O gabinete do ministro do Trabalho e da Solidariedade
Social, José António Vieira da Silva, recusou falar com a «Vida
Económica», remetendo para a Assembleia da República todos os
esclarecimentos por alegar ser esta, neste momento, matéria da
exclusiva competência daquele órgão.<BR>Insistentemente contactado,
também o Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho, não
mostrou disponibilidade para comentar esta matéria. Ausente no
estrangeiro até ao início semana, não foi possível, até ao fecho da
edição, obter do Inspector-Geral do Trabalho qualquer comentário
sobre o assunto. </FONT><BR></TD></TR></TBODY></TABLE><BR><BR><SPAN
style="FONT-WEIGHT: bold">Vazio legal traz impunidade e gera concorrência
desleal</SPAN><BR><BR>As infracções cometidas pelas empresas em matérias
em que foi eliminado o procedimento contra-ordenacional, consideradas na
Lei 99/2003, de 27 de Agosto, como contra-ordenações graves e muito
graves, «ficarão efectivamente impunes», lamenta José Cordeiro, da UGT, em
declarações à «Vida Económica». É, portanto, «urgente a reposição da
situação» através dos «meios legislativos adequados», pois é «da mais
elementar justiça laboral que isso seja feito tão célere quanto
possível».<BR>Questionado sobre se as empresas continuam, ou não, a
cumprir as normas relativas a acidentes de trabalho e doenças
profissionais e segurança, higiene e saúde no trabalho, José Cordeiro diz
ser preciso «apelar à sua responsabilidade social». As empresas e
empresários que assim não procedam e o façam propositadamente, diz José
Cordeiro, «merecem, obviamente, a sanção social adequada, enquanto o
legislador não ultrapassar este lamentável impasse».<BR>Mais incisivo,
Joaquim Dionísio esclarece: «é claro que o vazio sancionatório
contra-ordenacional não desobriga as empresas de cumprirem as normas de
segurança e saúde». Para o jurista da CGTP, algumas das omissões podem,
aliás, «ser tipificadas como crimes de perigo» e podem, «em caso de
acidente», configurar, nomeadamente, «crimes por negligência».<BR>As
empresas têm, pois, «vantagem em cumprir para não terem problemas» e
devem, aliás, «ter muito cuidado», alerta Joaquim Dionísio, para quem a
«ausência ou a insuficiência de medidas se segurança e saúde pode vir a
dar lugar a sanções mais graves que uma simples contra-ordenação». De
resto, diz o dirigente da CGTP, «a ACT e o próprio Ministério Público
estarão certamente muito atentos, tanto mais que é desejável não abrir uma
brecha que nos leve a recuar uns bons anos».<BR>O certo, diz a AIMMAP, é
que «poderá haver empresas - seguramente uma minoria - a não cumprir de
forma reiterada», o que será «preocupante». Primeiro, diz Rafael Campos
Pereira, «porque se trata de matéria que, do ponto de vista dos
trabalhadores, não pode ser negligenciada». Depois, porque «as práticas
anómalas acabarão por consubstanciar concorrência desleal».<BR><BR>
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<TBODY>
<TR>
<TD style="BACKGROUND-COLOR: rgb(255,204,153)">
<DIV style="TEXT-ALIGN: center"><FONT style="TEXT-ALIGN: center"
size=2><SPAN style="FONT-WEIGHT: bold">AEP aconselha empresas a
cumprir a lei</SPAN></FONT><BR></DIV><FONT
style="BACKGROUND-COLOR: rgb(255,204,153)" size=2><BR>«Ainda que se
aceite como defensável que a forma como o Governo tratou a questão
pode não ter sido a mais adequada em termos de técnica legislativa»,
será, no entanto, «um perfeito exagero» que a Declaração de
Rectificação 21/2009, de 18 de Março, seja considerada uma «solução
ilegítima» ou uma «inexistência jurídica» como alguns têm
alegado.<BR>Este é o primeiro comentário da Associação Empresarial
de Portugal (AEP) à «Vida Económica» a propósito do alegado vazio
legal quanto a regime contra-ordenacional para as matérias relativas
a acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como para o
regime de segurança, higiene e saúde no trabalho.<BR>Aliás, para a
associação liderada por José António Barros não está sequer em causa
o não cumprimento das normas legais nesta matéria. São «bem mais
nefastos os efeitos da não aplicação integral do diploma,
pós-rectificação, em termos de impunidade de condutas e falta de
segurança jurídica, do que entendimentos exaustivos sobre a forma
dos actos rectificativos de omissões legislativas». É, aliás, esta a
«posição que aconselhamos as empresas a seguir», explicou a AEP à
«Vida Económica».<BR>A associação considera ainda que, «bem mais
relevante» que a discussão ora em causa, é a «defesa por uma
legislação laboral menos rígida e burocrática, que contribua para
criar, em Portugal, condições equivalentes às que vigoram nos
restantes países da União Europeia». Tudo para que a «nossa economia
possa ser mais produtiva e competitiva».<BR>É que, apesar da «rápida
entrada em vigor» da revisão do Código do Trabalho - «respeitando
apenas os cinco dias de vacatio legis aplicáveis a qualquer diploma
que seja omisso relativamente ao respectivo inicio de vigência» - as
empresas continuam a deparar-se com «incertezas relativamente ao
inicio de aplicação de legislação conexa», como é o caso do Código
Contributivo e do Código de Processo de Trabalho.<BR>Para a AEP, as
reformas legislativas deviam «conduzir a uma maior simplificação e,
em certos casos específicos, a uma certa e necessária
desregulamentação». O certo é que, «com esta revisão da legislação
laboral, não se verificou qualquer simplificação legislativa. Pelo
contrário, «foram dados passos atrás relativamente à revisão de
2003», regressando a «um estado próximo do quadro legal anterior»
àquele ano.<BR>Temos, pois, diz a AEP, «um novo quadro legal
complexo e que, por certo, tal como já está a acontecer, criará
grandes dificuldades na sua
aplicação».</FONT></TD></TR></TBODY></TABLE><BR></TD></TR>
<TR>
<TD class=not_assinatura vAlign=top>
<DIV align=right><I><FONT size=2>artigo de TERESA SILVEIRA - </FONT><A
href="mailto:teresasilveira@vidaeconomica.pt"><FONT
size=2>teresasilveira@vidaeconomica.pt</FONT></A><FONT size=2> em
</FONT><A href="http://www.vidaeconomica.pt"><FONT
size=2>www.vidaeconomica.pt</FONT></A></I></DIV>
<DIV><EM></EM> </DIV></TD></TR></TBODY></TABLE></SPAN></DIV>
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<DIV align=left><FONT face=Arial size=2>
<DIV align=left><FONT face=Arial size=2><STRONG>André
Silva</STRONG></FONT></DIV></FONT></DIV>
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