<div>Bom dia,<br></div>
<div>Sou TSHST numa empresa de construção civil e fui abordado por um trabalhador que me perguntou se podia levar o filho para a obra durante o periodo das férias. O objectivo é ocupa-lo e aprender a "arte", ou seja, não vai oferir de remuneração. <br>
É possivel o rapaz (15 anos) estar em obra a fazer trabalhos condicionados com uma declaração do pai entregue na ACT? <br> <br> <br>Já agora aproveito o contacto para abordar outra situação:<br>O coordenador de segurança em obra pode expulsar de obra um empreiteirode da obra, certo? seja por falta de entrega de documentação actualizada, seja por desrespeito total pela sua segurança, dos funcionários e / ou terceiros...<br>
E se por acaso ele se recusar a sair e não houver possibilidade de contactar no imediato o dono de obra? quem devo contactar, a policia, a ACT ou outra entidade?</div>
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<div>Luís</div>
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