<div>Bom dia,</div>
<div> </div>
<div>Desde já agradeço a resposta.</div>
<div> </div>
<div>De facto eu já tinha lido esse artigo e os artigos que referem este tema tanto no Código Trablaho, como no seu Regulamenteo.</div>
<div> </div>
<div>No entanto, hoje, em conversa com a ACT de Coimbra, foi-me dito que não é obrigatório. </div>
<div>Realmente, não existe referido na legislação a obrigatoriedade. Isto é, o facto de estar referido o n.º de representantes relativamente ao n.º trabalhadores, não implica que seja obrigatório a sua eleição.</div>
<div> </div>
<div>Só existe representante quando são os trabalhadores a manifestar essa vontade, e não por uma obrigação da lei.</div>
<div> </div>
<div>Mais uma vez agradeço apoio e aproveito para deixar esta informação.</div>
<div> </div>
<div>Cpts.</div>
<div> </div>
<div>Mafalda<br><br></div>
<div class="gmail_quote">2009/1/8 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <span dir="ltr"><<a href="mailto:faqhst@epralima.com">faqhst@epralima.com</a>></span><br>
<blockquote class="gmail_quote" style="PADDING-LEFT: 1ex; MARGIN: 0px 0px 0px 0.8ex; BORDER-LEFT: #ccc 1px solid">
<div>Bom dia</div>
<div> </div>
<div> </div>
<div>Encontra-se no artigo 277 do CT.</div>
<div> </div>
<div>Empresas com menos de 61 trabalhadores devem ter um representante.</div>
<div> </div>
<div>Dália</div>
<div> </div>
<div> </div>
<div> </div><br>_______________________________________________<br>Faqhst mailing list<br><a href="mailto:Faqhst@epralima.com">Faqhst@epralima.com</a><br><a href="http://epralima.com/mailman/listinfo/faqhst_epralima.com" target="_blank">http://epralima.com/mailman/listinfo/faqhst_epralima.com</a><br>
<br></blockquote></div><br>