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Bom dia Cristina,<BR>
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Em relação às consultas e emissão de Fichas de Aptidão médica, deverá ser a empresa cedente a efectuá-los. No caso de os trabalhadores estarem exposots a riscos mais elevados, faz todo o sentido que o próprio Médico do Trabalho da empresa utilizadora efectue um exame de diagnóstico (que o próprio saberá o que realizar) e efectuar o devido acompanhamento ao longo do decorrer das actividades profissionais.<BR>
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Esta é a minha opinião nestes casos. Além da legislação o referir, julgo que seria uma muito Boa Prática para colocar em funcionamento na empresa.<BR>
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Na minha opinião o melhor será sempre o Médico do Trabalho da empresa utilizadora efectuar vigilância médica a TODOS os trabalhadores, pois o Médico de Trabalho da empresa cedente não está a par dos riscos da empresa utilizadora. (normalmente é assim que acontece).<BR>
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No caso de não conseguir vigilância para todos, pelo menos, aos que estão expostos a riscos mais elevados.<BR>
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É a minha sincera opinião, embora nem tudo o que eu acho que deve ser feito, consigo que se faça colocar em prática...se é que me entende...<BR>
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Espero ter ajudado.<BR>
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NOTA: No meu caso, eu entendo perfeitamente o que a legislação diz, não consigo é que outros vejam da mesma forma...o que é complicado para conseguir colocar em prática seja o que for...<BR><BR><BR>
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<FONT color=#0033ff>Com os melhores cumprimentos,</FONT><BR>
<FONT color=#0033ff></FONT> <BR></BLOCKQUOTE>
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<FONT color=#0033ff>Ângela G.</FONT><BR></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE>
<IMG height=2 src="http://graphics.hotmail.com/greypixel.gif" width="100%" vspace=9><BR></DIV><BR><BR><BR><BR>> To: faqhst@epralima.com<BR>> Date: Mon, 10 Nov 2008 17:55:09 +0000<BR>> From: faqhst@epralima.com<BR>> Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.<BR>> <BR>> Boa tarde,<BR>> <BR>> Cara Ângela:<BR>> <BR>> No DL 19/2007, de 22 de Maio, artigo 36.º, ponto 1 - "o <BR>> trabalhador temporário beneficia do mesmo nível de <BR>> protecção em matéria de segurança, higiene e saúde no <BR>> trabalho que os restantes trabalhadores da empresa ou do <BR>> estabelecimento do utilizador."<BR>> <BR>> Penso que este artigo ajudará a defender a sua ideia.<BR>> <BR>> Outra coisa, como fez no caso da vigilância médica <BR>> especial que estes trabalhadores também têm de usufruir da <BR>> empresa utilizadora?<BR>> <BR>> Eu já coloquei esta questão ao fórum, mas ainda não obtive <BR>> uma resposta, depois na AICCOPN lá me disseram que tenho <BR>> de lhes fazer uma consulta de aptidão médica, apesar de <BR>> eles terem ficha de aptidão médica válida e dizer que <BR>> estão aptos.<BR>> <BR>> Se tiver uma opinião gostaria que me dissesse, p.f..<BR>> Cumps<BR>> Cristina Oliveira<BR>> <BR>> <BR>> <BR>> Em Mon, 10 Nov 2008 15:52:54 +0000<BR>> Fórum de Higiene e Segurança do <BR>> Trabalho <faqhst@epralima.com> escreveu:<BR>> > <BR>> > Boa Tarde colega João,<BR>> > <BR>> > Desde já agradeço as suas intervenções neste assunto.<BR>> > <BR>> > O meu problema é que o Português não diz claramente que <BR>> >"devemos consultar os trabalhadores ao serviço da <BR>> >entidade empregadora", mas sim " O empregador deve <BR>> >consultar por escrito e, pelo menos, duas vezes por ano, <BR>> >previamente ou em tempo útil, os representantes dos <BR>> >trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores <BR>> >sobre (...)".<BR>> > <BR>> > Eu compreendo perfeitamente que se deve incluir os <BR>> >trabalhadores de TT na consulta, mas não consigo fazer <BR>> >compreender nem defender com a legislação que encontro <BR>> >esta ideia de os incluir também na consulta, tal como os <BR>> >restantes trabalhadores da empresa...<BR>> > <BR>> > Eu defendo esta ideia, mas preciso de legislação que <BR>> >tenha o português a explicitar isto e que esteja claro <BR>> >como a água, para poder justificar, pois neste momento <BR>> >não consigo justificar com a legislação que já mencionou <BR>> >e que eu própria também já apresentei...<BR>> > <BR>> > Se me puderem dar uma "luz" neste aspecto, eu agradeço, <BR>> >pois estou a ficar sem meios para defender esta ideia, só <BR>> >porque a legislação não diz claramente " a empresa <BR>> >utilizadora deve consultar os trabalhadores temporários, <BR>> >tal como todos os outros, em matérias de SHST 2 x por <BR>> >ano"...<BR>> > <BR>> > Pois a questão que me estão a colocar é: Quem tem de <BR>> >fazer a consulta em matéria de SHST aos trabalhadores <BR>> >temporários é a própria entidade patronal dos <BR>> >trabalhadores temporários (a empresa de trabalho <BR>> >temporário e não a empresa utilizadora)...<BR>> > <BR>> > Necessito mesmo de legislação que defenda "claramente" o <BR>> >contrário, pois neste momento não consigo fazê-lo....<BR>> > <BR>> > PS - Respondendo ao colega: eu estou convencida, não <BR>> >consigo é convencer com esta legislação...<BR>> > <BR>> > Agradeço toda a informação que vier...<BR>> > <BR>> > <BR>> > Com os melhores cumprimentos,<BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > Ângela G.<BR>> > <BR>> > <BR>> > To: faqhst@epralima.comDate: Sat, 8 Nov 2008 11:18:59 <BR>> >+0000From: faqhst@epralima.comSubject: Re: [Faqhst - <BR>> >InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST <BR>> >- Incluir os trabalhadores em regime de TT.<BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > Colega Ângela,<BR>> > <BR>> > Eu não sou jurista, mas…<BR>> > “ Face ao definido no Art.º 35 e Art.º 36 da Lei N.º <BR>> >19/2007, Regime Jurídico do Trabalho Temporário, de 22 de <BR>> >Maio e ao abrigo do N.º 3, do Art.º 275, Capitulo IV - <BR>> >Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, do Código do <BR>> >Trabalho, devem os trabalhadores ao serviço da entidade <BR>> >empregadora ser consultados semestralmente em matéria de <BR>> >Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.”<BR>> > <BR>> > Convenci?<BR>> > <BR>> > Era interessante colega, que disponibiliza-se o <BR>> >formulário de consulta e o método.<BR>> > <BR>> > Obrogado.<BR>> > <BR>> > <BR>> > Melhores Cumprimentos, Joao Rosa<BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > De: faqhst-bounces@epralima.com <BR>> >[mailto:faqhst-bounces@epralima.com] Em nome de Fórum de <BR>> >Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: sexta-feira, 7 de <BR>> >Novembro de 2008 16:39Para: faqhst@epralima.comAssunto: <BR>> >[Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em <BR>> >matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de <BR>> >TT.<BR>> > <BR>> > Olá colegas, Este assunto ainda me "atormenta". Quero <BR>> >justificar com legislação que defenda claramente e <BR>> >obviamente este assunto e não consigo. Lanço novamente <BR>> >este apelo a quem me possa auxiliar, pois não consigo <BR>> >encontrar algo tão óbvio, por mais voltas que dê... <BR>> >Agradeço desde já.<BR>> > <BR>> > <BR>> > Com os melhores cumprimentos, <BR>> > <BR>> > <BR>> > Ângela G.<BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > To: faqhst@epralima.comDate: Wed, 5 Nov 2008 14:02:45 <BR>> >+0000From: faqhst@epralima.comSubject: Re: [Faqhst - <BR>> >InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST <BR>> >- Incluir os trabalhadores em regime de TT.<BR>> > <BR>> > Bom dia.<BR>> > A legislação que dá suporte a este assunto é a Lei <BR>> >19/2007. <BR>> > Refere que os elementos cedidos, devem beneficiar do <BR>> >mesmo nível de protecção em matéria de segurança, higiene <BR>> >e saúde no trabalho que os restantes trabalhadores da <BR>> >empresa ou do estabelecimento do utilizador.<BR>> > <BR>> > O esclarecimento da AECOPS também ajuda.<BR>> > <BR>> > <BR>> > Melhores Cumprimentos, Joao Rosa<BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > De: faqhst-bounces@epralima.com <BR>> >[mailto:faqhst-bounces@epralima.com] Em nome de Fórum de <BR>> >Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: quarta-feira, 5 <BR>> >de Novembro de 2008 10:44Para: <BR>> >faqhst@epralima.comAssunto: [Faqhst - InForAdapt] RE: <BR>> >Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir <BR>> >os trabalhadores em regime de TT.<BR>> > <BR>> > Bom dia, desde já agradeço a sua resposta.Neste caso são <BR>> >consultas sobre o tema de SHT (ou seja, no mínimo 2 x por <BR>> >ano), mas gostaria de saber e ter certeza de uma <BR>> >legislação que me suporte neste assunto, caso alguém me <BR>> >saiba informar, pois necessito de justificar com <BR>> >legislação de base.<BR>> > <BR>> > <BR>> > Com os melhores cumprimentos, <BR>> > <BR>> > <BR>> > Ângela G.<BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > To: faqhst@epralima.comDate: Tue, 4 Nov 2008 17:09:09 <BR>> >+0000From: faqhst@epralima.comSubject: Re: [Faqhst - <BR>> >InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST <BR>> >- Incluir os trabalhadores em regime de TT.<BR>> > <BR>> > Colega,<BR>> > <BR>> > As consultas que refere são Consultas Médicas? Neste <BR>> >caso são da responsabilidade da Entidade Cedente.<BR>> > Se for consulta aos trabalhadores sobre o tema de SHT, é <BR>> >do domínio da Entidade Utilizadora, logo devem ser <BR>> >consultados.<BR>> > <BR>> > <BR>> > Melhores Cumprimentos, Joao Rosa<BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > De: faqhst-bounces@epralima.com <BR>> >[mailto:faqhst-bounces@epralima.com] Em nome de Fórum de <BR>> >Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: terça-feira, 4 de <BR>> >Novembro de 2008 11:31Para: FAQHST-InForAdaptAssunto: <BR>> >[Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em <BR>> >matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de <BR>> >TT.<BR>> > <BR>> > As minhas saudações.Caros colegas,Venho tentar ver <BR>> >esclarecida uma informação que há muito procuro e não <BR>> >consigo encontrar claramente. Trabalho na área de SHST de <BR>> >uma empresa (utilizadora de serviços de TT) e, como <BR>> >cumprimento da legislação aplicável, temos a <BR>> >obrigatoriedade de efectuar a consulta aos trabalhadores, <BR>> >minimamente 2 x por ano. A minha questão é: Esta consulta <BR>> >aos trabalhadores deve ser alargada aos trabalhadores que <BR>> >connosco laboram em regime de trabalho temporário? <BR>> >Gostaria de saber que legislação suporta esta informação <BR>> >claramente para poder justificar a acção de envolver as <BR>> >pessoas do regime de trabalho temporário nesta mesma <BR>> >consulta em matéria de SHST. Estou disponível para <BR>> >qualquer questão e desde já agradeço a V/atenção <BR>> >dispensada. Despeço-me com os melhores cumprimentos, <BR>> >Ângela G.<BR>> > <BR>> > <BR>> > <BR>> > Veja mapas e encontre as melhores rotas para fugir do <BR>> >trânsito com o Live Search Maps! 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